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ADANI E CARVALHO PARTICIPA DE CURSO NO CANADÁ

Publicado em 21/08/2015

 

A sócia do Adani e Carvalho Advogados, Adriana Adani, participou neste mês de painel em Curso oferecido pela Osgoode Hall Law School, de Toronto, no Canadá, “Advanced HR Law for Experienced HR Professionals” ministrado pelos advogados Natalie MacDonald e Stuart E. Rudner, sócios do escritório Rudner MacDonald LLP.

O Curso pôde confirmar que, ainda que o direito do trabalho nos dois Países, Brasil e Canada se alicercem em leis e costumes diversos, assim como neste prevaleça a cultura da Mediação e Arbitragem precedentes a utilização do Judiciário e, em nosso País, os dois Institutos sejam praticamente inadmitidos na seara trabalhista, ainda mais após a Nova Lei da Arbitragem (Lei n. 13.129/2015), a atuação preventiva no contexto do ambiente empresarial possui muitos pontos em comum. Assim, seja no Canadá ou no Brasil, as empresas de pequeno, médio ou grande porte, notadamente as áreas de Recursos Humanos, devem conduzir seus trabalhos desde os processos de recrutamento de pessoas, admissão, formalização dos contratos de trabalho até o dia a dia sempre observando as normas trabalhistas e Políticas Internas, a fim de evitar e/ou minimizar os riscos trabalhistas concernente em reclamações de direitos, em tese, não respeitados.

Especificamente no painel em que Adani esteve presente, discutiu-se a relevância da minuta do contrato de trabalho, cujo conteúdo deverá trazer cláusulas relativas à relação de emprego, notadamente cargo exercido, duração da jornada ou não, confidencialidade, não competência (para algumas situações), benefícios, dentre outros, minuta essa que deve ser assinada pelo empregado antes do início dos seus trabalhos na empresa. Ainda, os advogados Natalie e Stuart apresentaram dicas aos gestores de RH relativas a boa gestão contratual e forma de relacionamentos não só a nível gerencial como demais cargos, como meio de evitar interpretações equivocadas no ambiente de trabalho e geração de ações futuras.

No Brasil, como sabemos, essa forma de atuação é sempre recomendada não somente para a saúde empresarial e de seus empregados, como também para evitar reclamações trabalhistas individuais, fiscalizações do Ministério do Trabalho e investigações do Ministério Público do Trabalho.